quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

PLANO MUNICIPAL GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CONDIÇÕES E CONTEÚDO DO PLANO MUNICIPAL GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1. A elaboração do Plano Municipal de gestão integrada é condição para que os Municípios possam ter acesso aos recursos da União ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
MAS ATENÇÃO: Esta possibilidade de recursos só será viabilizada 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, ou seja, somente a partir de 02 de agosto de 2012.
2. O Plano Municipal de Gestão Integrada deve ser elaborado com o seguinte CONTEÚDO MÍNIMO:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2º, todos deste artigo.
Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
ATENÇÃO: Não se aplica o conteúdo simplificado do plano para municípios:
I - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII, do conteúdo mínimo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS.
Além do disposto nos incisos I a XIX, do conteúdo mínimo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento.
A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX, do conteúdo mínimo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Água

USOS DA ÁGUA A água é um bem público e por isso todos tem o direito de recebê-la com boa qualidade para poder suprir suas necessidades vitais. Para que a qualidade da água seja mantida é preciso adotar vários procedimentos. Deve ser compreendido que sua quantidade, muitas vezes, determina a sua qualidade. Todo o mecanismo de distribuição da água é dotado de vários processos que determinam onde ela vai chegar e como ela vai chegar. Para gerenciar a disponibilizarão da água é preciso entender desde a sua origem, os caminhos que ela percorrer. Aonde ela chega pura, nos seus variados usos, como ela sai, para onde vai, como vai ser reaproveitada, quais as fontes de contaminação mais freqüentes. Em fim, é o cuidado com todo o ciclo percorrido que vai determinar a qualidade da água. A conservação e o uso racional dos recursos hídricos vão depender da conscientização na hora de uso consuntivo, principalmente no uso doméstico. É nas residências que as pessoas têm o domínio sobre a água, e por estarem pagando a taxa de abastecimento pensam que podem exagerar nos gastos, que este recurso não vai ter fim, pois o poder público tem que dar conta deste bem. Se a água não for respeitada como um recurso vital e que um dia pode acabar, nem mesmo o poder público vai poder fornecer esta água. A preservação e o uso racional é dever de todos. Portanto é preciso adotar mudanças de hábitos e atitudes, dentro dos lares, pois é nesse espaço que se aprende a importância de poder dispor de água com qualidade. Nos dias de hoje, onde já sabemos que os recursos naturais estão sujeitos a escassez, é preciso realizar novas formas de utilizá-los. Uma questão importante a ser discutida e colocada para a população é as várias formas de reutilizar a água. Em cada lar, se pequenas ações de reaproveitamento da água fossem adotadas, como: reaproveitar a água da máquina de lavar roupas para limpar pátios; reaproveitar á água do banho no vaso sanitário; reaproveitar á água da pia para algumas plantações, etc. estaria ocorrendo uma significativa redução na taxa da água fornecida que iria contribuir economicamente e também uma redução no consumo de água disponível. Outra questão importante para ser tratada, nos dia de hoje, é sobre o tratamento do esgoto. Quando o esgoto não é tratado de forma adequada ele prejudica o meio ambiente, contaminando a água e o solo. É preciso que haja a ampliação da rede de esgotos e seu correto tratamento. O Poder público vem trabalhando esta questão nos últimos anos, mas ainda há muito que se fazer. Nas grandes cidades onde a concentração populacional é maior, é onde ocorre o maior consumo de água e existe o maior índice de esgoto, grande parte deste esgoto não é tratada. É nessas regiões que as Políticas Públicas de saneamento devem funcionar de forma efetiva. Deve haver mais investimento do poder público nas questões de preservação do meio ambiente, pois só com ações concretas e pensamento coletivo de um mundo mais sustentável que se pode proteger o solo e a água da degradação que vem ocorrendo há muito tempo.

SUSTENTABILIDADE NAS MÃOS DO HOMEM

Através da educação ambiental o homem entende que o meio ambiente é parte integrante de sua vida, em vários aspectos, pois tudo o que ele precisa para sobrevier vem da natureza e todo o seu ato influencia de alguma forma o meio onde vive. O objetivo principal da educação ambiental é tornar o cidadão critico e consciente, para agir em benefício da preservação dos recursos naturais. É importante se posicionar com relação às situações que estão ocorrendo, compreender toda a complexidade que envolve o meio ambiente para poder agir e trazer as mudanças necessárias. Descobrir a importância dos recursos que dispõe como o solo e a água, e como eles estão sendo tratados ultimamente, é fator primordial para a tomada de decisões. O solo, a água e o ar, todos sabem, são recursos vitais para a sobrevivência dos organismos vivos. Quando estes perdem a sua qualidade, afeta o desenvolvimento econômico, a qualidade de vida e tudo o que está relacionado com sua existência. O uso racional da água e os cuidados com a preservação do solo são questões importantes no dia de hoje. As questões sociais, econômicas e ambientais dependem de como o homem vai tratar estes recursos, quais os cuidados que vai ter e como vai se posicionar para tornar a sociedade onde vive mais sustentável. O comprometimento de cada um é que vai fazer a diferença. As simples ações que começam dentro dos lares, como o destino certo do lixo, a economia com água e iluminação, o cuidado na compra e preparo dos alimentos, etc. são atitudes de alguém que compreendeu a sua missão de cuidar do meio ambiente. Cada educador ambiental deve ser um disseminador dos conhecimentos adquiridos. É dele o papel de tornar os outros cidadãos conscientes de suas responsabilidades de “inquilinos” do planeta. A conscientização já existe, mas falta mais ação. Muitas coisas já estão sendo feita, leis estão sendo criadas, mas é importante que sejam aplicadas de forma efetiva, que de resultados globais positivos. O poder público deve investir na educação, oferecendo formação continuada aos professores em todos os níveis de ensino. Mas não é só o professor que deve aprender sobre meio ambiente, a educação ambiental deve formar todos os cidadãos, pois todos devem ter o mesmo pensamento e buscar soluções de forma coletiva. É preciso um despertar da sensibilidade e que todos possam perceber os riscos que a natureza corre e ver que a responsabilidade é de todos. É através da educação ambiental que se percebe que o meio ambiente possui abrangência tanto local quanto global. Não é preciso esperar os desastres acontecerem para perceber o que estava errado, é preciso preservar, prever, planejar, se antecipar aos fatos. Existe uma boa perspectiva de pensamento coletivo em benefício do meio ambiente, através de educadores ambientais. Mas as ações devem ser agora, no presente, pois os estragos já foram feitos é preciso preservar o que ainda resta e tentar diminuir os efeitos já existentes. A luta é contínua e os resultados só aparecem quando todos andarem pelo mesmo caminho, sem se preocupar com interesses individuais. Governo e sociedade devem ser comprometidos em tornar o mundo onde vivem mais sustentáveis.