sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Novo Código Florestal coloca agricultura familiar no mapa Cadastro Ambiental Rural terá perfil das propriedades Desmatamento: nova lei pretende frear a derrubada de florestas no país O Brasil ganhou neste ano um novo Código Florestal, que ao contrário daquele criado em 1963, não contempla apenas os aspectos produtivos, mas adequa a produção nacional à legislação ambiental. Alvo de muita discussão e polêmica na Câmara Federal, o novo texto da lei acabou sendo sancionado com alguns vetos pela presidenta Dilma Rousseff. Uma das grandes vantagens proporcionadas pelo novo texto e que chega a ser quase consenso geral é a definição dos tipos de propriedades para fins de preservação ambiental. “O novo código tem o mérito de reconhecer as áreas consolidadas para as atividades agropastoris,” salienta o engenheiro ambiental Alexandre Scheifler, responsável pelas políticas agrícolas e de meio ambiente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag). CAR - Ele destacou que a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) será um banco de dados que permitirá que o governo defina suas políticas públicas para a produção de acordo com o tamanho de cada propriedade. Além disso, o novo texto da lei leva em conta as dimensões de cada área produtiva para efeito de recuperação do passivo ambiental. Scheifler se referiu às matas ciliares, aquelas que se encontram às margens de córregos e rios. Antes do novo código o cálculo da área de preservação permanente, as APPs, era feito de acordo com o tamanho do manancial. Agora ele passa a ser definido de acordo com o tamanho da propriedade, explicou o especialista da Fetag. >> IMPORTANTE Reservas legais Amazônia 80% das florestas devem ser preservadas na propriedade Cerrado 35% das florestas devem ser preservadas na propriedade Resto do país 20% das florestas devem ser preservadas na propriedade Lei contempla quem prioriza a preservação dos recursos Além de considerar área consolidada para a atividade produtiva aquelas ocupadas pela agricultura familiar, o novo Código Florestal Brasileiro abriu a possibilidade do governo recompensar os pequenos produtores que priorizarem a preservação dos recursos naturais. Essa matéria, no entanto, ainda precisa ser regulamentada, observou o secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cachoeira do Sul, Diego Kiefer. Ele lembrou que o governo federal não estabeleceu data para definir a questão do incentivo aos agricultores familiares que preservarem além dos 20% de reserva legal previstos na lei. “Esse é um detalhe importante que o governo propositalmente ainda não encaminhou,” salientou Kiefer. PATRONAL - Na avaliação do representante do STR, no entanto, o novo código traz mais vantagens do que prejuízos para pequenos e médios produtores. Só o fato de classificar as propriedades pelo tamanho e diferenciar a agricultura familiar da patronal já é um grande avanço, sustentou Kiefer, lembrando que pelo antigo código pequenas e grandes áreas de terras eram tratadas da mesma maneira, até mesmo na hora de definir as políticas agrícolas. O secretário do STR destaca ainda que a nova lei adequa a realidade produtiva do país às regras ambientais. Nesse caso o foco é o combate ao desmatamento e a preservação dos recursos naturais. No novo código a cobrança do passivo ambiental será feita de acordo com o tamanho de cada propriedade, nas mais diversas regiões do país, frisou Kiefer. >> PARA SABER MAIS Código Florestal Brasileiro Principais mudanças segundo o engenheiro Alexandre Scheifler: Propriedades O novo texto da lei define o que é pequena, média e grande propriedade para fins de recuperação do passivo ambiental. Na região de Cachoeira do Sul são consideradas pequenas propriedades aquelas que possuem até quatro módulos rurais de 20 hectares cada um, totalizando 80 hectares. As médias propriedades são aquelas que têm entre quatro e 10 módulos rurais. Acima disso são consideradas grandes áreas produtoras. Mata ciliar O novo código define o tamanho da área de mata ciliar a ser recuperada de acordo com o tamanho da propriedade. Os donos de áreas com apenas um módulo rural são obrigados a recuperar até cinco metros a partir da calha do córrego. Propriedades com dois módulos a área recuperada terá oito metros. As que tiverem entre dois a quatro módulos terão que recuperar 15 metros de mata ciliar. Área consolidada Os pequenos produtores que já plantam em topo de morros poderão continuar produzindo nessas áreas, consideradas consolidadas pelo novo código. Declividades Em áreas com declives entre 25 a 45 graus não pode haver atividade agropecuária. Recuperação Pelo novo texto do Código Florestal, o critério para efeito de recuperação de áreas de preservação permanente (APP) passou a ser o tamanho da propriedade e não mais o tamanho do córrego. Lagos e lagoas O novo código estabelece que no entorno de lagos e lagoas naturais com lâmina d'água de até um hectare não será exigido a recuperação das APPs. Médias e grandes propriedades O código prevê que donos de médias propriedades rurais (quatro a 10 módulos rurais) recuperem área igual ou correspondente à metade da largura do curso d'água, sendo que a distância mínima será de 20 metros e a máxima de 100 metros. Para as grandes propriedades a obrigatoriedade é de recuperar 100% das áreas de preservação. Fonte: http://www.jornaldopovo.com.br- acesso em 15/11/12.
A tormenta das águas em solo urbano: uma tragédia anunciada Edmar Augusto Vieira * Assim como grande parcela da humanidade, também as águas parecem ter sido alijadas de seu direito natural ao espaço, sobretudo nas grandes cidades. O resultado não poderia ser outro senão essa tragédia sempre anunciada das enchentes e desabamentos, agora transmitida em tempo real nessa aldeia global em que a velocidade da destruição parece seguir vencendo as instituições em seus esforços de garantir condições mínimas de vida sustentável. Se as águas pudessem escolher livremente o caminho a percorrer em seu habitual ciclo, certamente evitariam essas selvas de pedras, essas pequenas porções do território do planeta capazes de abrigar tudo, menos condições adequadas para um convívio civilizado entre homem e natureza. As soluções, entretanto, são de conhecimento público: a) recuperar as áreas degradadas, incrementar as áreas verdes (sobretudo nas regiões de encostas) e proteger as várzeas, tendo em vista aumentar a permeabilidade do solo; b) garantir sistema eficiente de coleta, destinação e tratamento de esgotos e resíduos sólidos, bem como de drenagem de águas pluviais e de limpeza urbana; c) conter a excessiva concentração urbana, assegurando-se uma distribuição regional mais equilibrada da atividade econômica e dos grupos populacionais; d) implantar um regime urbanístico que democratize o acesso à moradia, assegure uma ocupação socialmente justa e ecologicamente equilibrada do solo e da infra-estrutura e proporcione receitas para que os governos possam enfrentar os problemas urbanos; e) assegurar legislação e fiscalização ambientais mais rigorosas; f) impedir ou impor severas restrições à ocupação antrópica das áreas de mananciais; g) instituir campanhas permanentes e abrangentes de educação ambiental. Apesar disso, o que se tem visto cotidianamente são falsas soluções e uma sucessão de equívocos - como as canalizações fechadas, o uso abusivo das pavimentações asfálticas, a ocupação irregular das encostas e a destruição das áreas verdes - que não fazem outra coisa senão impermeabilizar o solo e acelerar o fluxo das águas às partes baixas das cidades, provocando erosões, desabamentos, assoreamento dos rios e córregos e toda sorte de tragédia social e ambiental que ocorrem pontualmente a cada estação chuvosa. As grandes cidades acumulam uma lista enorme de problemas associados ao crescente distanciamento entre a racionalidade privada (e pública) e a racionalidade social. Não bastassem a falta de planejamento e a precariedade dos meios institucionais, os problemas crescem vertiginosamente por uma sucessão de ações equivocadas por parte tanto do poder público quanto da iniciativa privada. A cidade de São Paulo talvez seja uma das que mais concentra irracionalidade social por metro quadrado no mundo. As pessoas moram em um local e trabalham noutro, o que torna o transporte um problema sério. O transporte coletivo não funciona, então as pessoas abusam do transporte individual que, por sua vez, inviabiliza o funcionamento do transporte coletivo. O abuso do transporte individual pressiona a infra-estrutura viária, polui o meio ambiente e torna a cidade intransitável e inabitável. Então a cidade elege o Paulo Maluf para fazer as obras viárias. E o Maluf, que acha que túnel, viaduto e muito carro nas ruas são sinais de progresso, faz as obras com o dinheiro que deveria ser aplicado em outro lugar, enchendo as empreiteiras com mais dinheiro e a cidade com mais problemas. Devemos aprender com o mau exemplo de São Paulo para não construirmos mais infernos aqui na terra! Já fracassamos tristemente por não termos conseguido desbloquear o acesso da maioria da população à terra agrícola, o que, aliás, conta grande parte da história de nossa atual tragédia urbana. Será que fracassaremos também na urgente tarefa de estabelecer um regime urbanístico que garanta o acesso à moradia e a utilização sustentável da propriedade urbana? As cidades não poderão tolerar passivamente a montanha de problemas que se acumulam sobre os seus habitantes, enquanto assistem à erosão dos estados nacionais, à fragmentação e à desarticulação dos espaços. A construção do governo da cidade em nosso país não chegou a ser concluída, tendo mesmo sido interrompida pela globalização, que estabeleceu uma hierarquia de poder na articulação dos espaços em que sobressai amplamente o poder das transnacionais e de organismos desprovidos de legitimidade para afetar tão ampla e negativamente a vida de milhões de pessoas. O drama das águas (e dos homens) em solo urbano é parte visível do atual vazio de poder político frente à erosão dos estados nacionais, à fragmentação e à desarticulação dos espaços, causadas pela globalização em curso. O despreparo das cidades para a temporada das chuvas reflete um problema maior e geral de despreparo do governo da cidade. Urge, portanto, reforçar a capacidade de governo a partir do "local", fortalecendo a sociedade civil organizada e promovendo uma profunda revisão do ordenamento jurídico das cidades, sob pena de não conseguirmos deter o avanço em curso do processo de exclusão social e de destruição ambiental. *Economista (UFV) Diretor da Empec membro da equipe do Plano Diretor de Viçosa/MG E-mail: eavieira@alunos.ufv.br Fonte: http://www.redeambiente.org.br/Opiniao.asp?artigo=48